Carnês do IPVA 2015 começam a ser distribuídos nesta semana em MS - Jornal Correio MS

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03/12/2014

Carnês do IPVA 2015 começam a ser distribuídos nesta semana em MS

Donos de 854,5 mil veículos devem pagar imposto.
Imposto teve reajuste médio de 7,44% pela Fipe.


Os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015 começam a chegar aos contribuintes de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (4), segundo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Após o envio pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) na segunda-feira (1º), os boletos passam por triagem nos Correios e vão para centros de distribuição.

Proprietários de 854.557 veículos devem pagar o IPVA 2015 no estado, conforme a Sefaz. Foram lançadas contas para os donos de 482.163 automóveis e utilitários, de 342.596 motocicletas e ciclomotores e de 29.798 caminhões e ônibus. A entrega dos carnês deve terminar até o dia 30 de dezembro, segundo a ECT.

Carnês do IPVA 2015 no centro de triagem dos Correios (Foto: Rachid Waqued/Governo de MS)

O IPVA, de acordo com a Sefaz, teve reajuste médio de 7,44% pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O órgão estima que, em 2015, a previsão de arrecadação é de cerca de R$ 300 milhões. Para o mês de dezembro de 2014, o tributo deve render aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres do estado.

Pagamento

É possível fazer o pagamento do IPVA à vista com desconto de 15%, até o dia 30 de janeiro de 2015, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2015, respectivamente.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e R$ 55 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso, haverá juros de mora e multa.



TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA 2015

Cota única (com desconto de 15%) ou 1ª parcela 

30/jan/2015


2ª parcela 

27/fev/2015


3ª parcela 

31/mar/2015


4ª parcela 

30/abr/2015


5ª parcela 

29/mai/2015


Cálculo
Conforme a Sefaz, a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fipe.

Reduz-se a base de cálculo do exercício 2015 em 50% para empresas com frotas compostas por mais de 30 veículos registrados em seu nome (carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus), passando de 1,5% do valor da tabela Fipe para 0,75%, de acordo com a secretaria.


Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 2,5%
Cálculo: 24.836 x 0,025 (R$ 620,90 é o valor que será cobrado no IPVA)

Alíquotas

- 1%: relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos de revendedores localizados em Mato Grosso do Sul;
- 1,5%: caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
- 2%: ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;
- 2,5%: automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Isenções e imunidades

Segundo a Sefaz, são isentos do pagamento do IPVA:

- máquina agrícola e de terraplenagem e trator, bem como aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- ônibus de transporte coletivo urbano que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
- triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
- veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;
- veículos rodoviários utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
- veículos com mais de 15 anos de fabricação;
- veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no país, nunca superior a um ano;
- veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégico ou pessoa com deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:
- União, estados, o Distrito Federal e municípios;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual 1.810/1997;
- Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;
- Templos de qualquer culto.


Do G1 MS/J.CORREIOMS