Bernal chega à prefeitura; Câmara recorre - Jornal Correio MS

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15/05/2014

Bernal chega à prefeitura; Câmara recorre


Bernal já ocupou seu antigo gabinete na prefeitura (Foto: Marcelo Vitor)
Bernal já ocupou seu antigo gabinete na prefeitura 

Alcides Bernal (PP) já reassumiu a prefeitura. Ele entrou há pouco no gabinete do prefeito, onde logo mais deve conceder entrevista coletiva. O decreto de cassação de Bernal foi suspendido nesta tarde através de uma liminar (provisória) concedida em 1ª instância pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Centenas de pessoas acompanharam a chegada de Bernal. O efetivo de guardas municipais foi reforçado em volta do prédio.

O vereador Mário César informou que a procuradoria jurídica da Câmara Municipal está formulando recurso para entrar na 2ª instância ainda hoje. A expectativa, segundo o presidente da Câmara, é que a decisão saia nesta noite.

Medida liminar

"Defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 e, por consequência, determinar que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retorne imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande", diz o juiz em sua sentença, publicada hoje no sistema do Tribunal de Justiça de MS.

A ação popular foi ajuizada por cinco vereadores contra o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, sob alegação de vícios de ordem moral e formal na edição do ato de cassação.

De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte ao cargo máximo do executivo municipal.

No aspecto formal, apontam como vícios: ofensa ao art. 41, § 3º, VIII, do Regimento Interno da Câmara que prevê a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nos casos de perda de mandato do prefeito; violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; violação ao princípio do devido processo legal e da oralidade, pela ausência de membro da comissão processante na sessão de interrogatório do denunciado; impedimento de vereadores; e recusa no recebimento de documento novo.

O juiz informa ainda que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, ele não irá se pronunciar sobre esse processo para os veículos de imprensa.

Correio do Estado
Foto: Marcelo Vitor/cgnews