Um pequeno avanço em direção de oportunizar ao jovem a sua inserção ao PRIMEIRO EMPREGO.
Em votação simbólica, o Senado aprovou na terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego - modalidade de contrato de trabalho simplificada.
O objetivo é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho, e o empresário que atender aos requisitos da lei terá incentivos tributários
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que um em cada quatro jovens não está empregado, estudando ou em treinamento profissional.
Esse estudo reflete o cenário do índice de desemprego no último trimestre de 2020 e que atinge pessoas com idade entre 15 e 25 anos.
Para tentar reverter essa situação, a PL n° 5.228/19 determina que empresas terão benefícios tributários ao contratarem jovens que nunca tiveram vínculo empregatício anterior registrado em carteira. O incentivo proposto prevê a redução do INSS patronal, de 20% para até 1%, e da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 1% no primeiro ano de contratação.
O texto da PL ainda prevê que, para a empresa ter acesso ao benefício, é necessário que o candidato à contratação esteja matriculado em um curso de nível superior ou técnico profissionalizante.
Ou seja, ao jovem que anseia pela primeira experiência profissional é uma condição de que mantenha sua formação educacional por meio da matrícula e frequência em curso superior ou profissionalizante.
O contrato de regime especial terá duração de 12 meses. As empresas poderão contratar até 20% da quantidade total de trabalhadores no novo regime. Para aquelas como até 10 funcionários, poderão ser registrados na nova modalidade até dois empregados.
A nova Lei do Primeiro Emprego, como ficou conhecida, ja foi aprovada pelo Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados.
Por: Carlos Roboton
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