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30/04/2021

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Após pedido do deputado Capitão Contar OAB/MS decide pela ADI da alíquota do ICMS dos combustíveis

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Deputado Capitão Contar ©DIVULGAÇÃO
Nesta sexta-feira, 30 de abril, OAB/MS se manifestou favoravelmente à solicitação do deputado estadual Capitão Contar, que pediu a análise da inconstitucionalidade das alíquotas do ICMS do álcool e gasolina no Mato Grosso do Sul.

“Como resultado da solicitação que protocolei em fevereiro de 2020, OAB/MS decidiu pela propositura da ação direta de inconstitucionalidade da alíquota do ICMS da gasolina!” Declarou Capitão Contar

Após realizar um estudo, a entidade entendeu que o Governo do Estado usou a seletividade, mas não a essencialidade ao majorar a alíquota do ICMS dos combustíveis, o que fere a Constituição Federal. A decisão do Conselho foi favorável ao parecer da Comissão de Assuntos Tributários (Catri).

Com a decisão da OAB/MS, a entidade encaminhará um pedido para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão que tem legitimidade para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Com a aprovação, determino o envio do parecer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com pedido para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. Entendo que este é um assunto de extrema relevância para a sociedade, que vem questionando esses aumentos. Nossa decisão é imparcial e defende os interesses da sociedade”, declarou o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.

“Diante do parâmetro da essencialidade, está claro que a alíquota da gasolina e do álcool, adotada em Mato Grosso do Sul, é ILEGAL e ABUSIVA. Ao invés de ser cobrado um valor justo, que seguisse as faixas mais baixas de tributação por ser um item essencial, a alíquota do ICMS da gasolina que já era alta, ficou ainda mais cara quando passou de 25% para 30% com o pacote de maldades do Governo do Estado proposto em 2019. A decisão de hoje é um importante avanço na luta contra o abuso da alíquota do ICMS dos combustíveis e demonstra o compromisso também da OAB-MS, nesta causa”, finalizou Contar.


ASSECOM


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