Lei em MS dá meia-entrada a pessoas com câncer e doenças degenerativas - Jornal Correio MS

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17/03/2017

Lei em MS dá meia-entrada a pessoas com câncer e doenças degenerativas

Informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Meia-entrada é obrigatória em estabelecimentos públicos ou particulares.

A lei garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento; (Foto ilustrativa)

O governo do estado de Mato Grosso do Sul aprovou o pagamento de meia-entrada para portadores de câncer e doenças degenerativas em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, segundo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (11).

Conforme a publicação, a meia-entrada é obrigatória em eventos promovidos por qualquer entidade e estabelecimentos públicos ou particulares, de acordo com o que for cobrado do público em geral. O portador deverá comprovar a doença através de laudo médico.

O benefício não será cumulativo com promoções e convênios e não se aplica ao valor dos serviços adicionais em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Os donos dos estabelecimentos deverão disponibilizar em cartazes o preço dos ingressos e a quantidade disponível em todos os pontos de venda. Também é necessário informar se houver esgotamento dos ingressos.

Do G1 MS