STF acaba com tramitação oculta de processos na Corte - Jornal Correio MS

LEIA TAMBÉM

Home Top Ad

27/05/2016

STF acaba com tramitação oculta de processos na Corte

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação e da transparência

Presidente do STF sustenta que fim da tramitação oculta não causará prejuízos a investigações criminais - Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu, por meio de resolução, a classificação de processos da Corte como "ocultos". Trata-se do mais alto nível de sigilo usado no STF. Nesses casos, diferentemente dos que tramitam em segredo de Justiça, os procedimentos sequer aparecem no sistema — a maioria deles envolve investigações de autoridades.

Na resolução, o ministro Lewandowski considerou que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A norma, segundo ele, não causa prejuízo às investigações criminais, porque prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta de provas não seja prejudicada.

De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias a inquéritos, serão "processados e apreciados em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF".

Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, a identificação dos investigados, nominalmente ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.

Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Supremo tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para a produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos.

A partir de agora, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.



Por: Zero Hora