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| vereador José Chadid - Divulgação |
O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF- 3ª Região) concedeu liminar revogando o bloqueio de bens do vereador José Chadid (sem partido). A decisão, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, é sobre ação judicial de suposta improbidade administrativa quando o parlamentar exerceu o cargo de secretário municipal de Educação e refere-se à compra de produtos para a merenda escolar.
''Trata-se de uma decisão da Justiça que vem colocar no trilho da verdade a realidade sobre suposta prática de improbidade administrativa a qual este vereador foi acusado sobre uma também suposta aquisição de merenda escolar sem a devida licitação'', disse José Chadid, ao usar a tribuna na sessão desta quinta-feira (18) para falar a respeito.
O vereador afirmou que nunca deixou de acreditar na Justiça ''e ela está pedindo passagem e me permitindo provar que em nenhum momento agi contra o patrimônio público e nem prejudiquei quem quer que seja, inclusive as crianças''. De acordo com José Chadid, as acusações foram ''desconstruídas'' em sua defesa e acatadas pelo TRF.
''Não deixei, em nenhum momento, de lutar para provar que as acusações contra minha idoneidade não se sustentavam e não se sustentam. O agravo de instrumento à Justiça apresentou dados que comprovam que a necessidade, à época, da aquisição de produtos em regime emergencial, tinha fundamento fático e lastro jurídico'', disse Chadid.
Ainda da tribuna, o vereador afirmou que na função de secretário municipal de Educação não participou diretamente dos processos de compras dos produtos e que não tinha qualquer servidor do setor de licitação subordinado a ele.''Quando necessário, solicitava a aquisição dos alimentos, recebendo o processo já encerrado pela Central de Compras somente para assinatura'', afirmou.
José Chadid disse que agiu como secretário de maneira a que o interesse público fosse atendido. Ele esclarece que foi dada a necessária continuidade do fornecimento de alimentação aos alunos das escolas municipais em observância ''ao princípio constitucional de eficiência e prosseguimento aos serviços públicos essenciais, sem ocorrência de desvio do fim legal da atividade administrativa. Provei à Justiça que os alimentos foram realmente adquiridos''.
O vereador, durante seu pronunciamento, afirmou que sua vida profissional e política é conhecida por toda a população. ''Sou possuidor de qualificação técnica nas áreas de Psicologia e Direito; sou professor universitário há 36 anos. Exerço mandato de vereador, tenho domicílio em Campo Grande e não há qualquer indício de enriquecimento ilícito em minha vida'', destacou.
O parlamentar leu trechos da decisão do Tribunal Regional Federal. Num deles consta que ''existiu efetivamente uma situação emergencial não criada pela administração municipal, que autorizava a contratação direta até a conclusão do certame''. Em outro trecho, a Justiça fez constar que os ''preços contratados são preços de mercado ou abaixo deles''. Além disso, a Justiça reconhece que não houve conduta dolosa. ''Nessas situações a improbidade administrativa só restaria configurada se presente o binômio ilegalidade e lesividade e, no caso concreto, não houve prejuízo aos cofres públicos".
Ao concluir seu pronunciamento, o vereador José Chadid afirmou que a Justiça revogou as medidas referente ao bloqueio de seus bens e deixou claro que ''continuarei em minha trajetória de retidão à causa pública e o respeito ao patrimônio público''.
Fonte: ASSECOM
Por: Eli Morais de Brites
