Glória de Dourados, MS: CMDCA realiza eleição do Conselho Tutelar - Jornal Correio MS

LEIA TAMBÉM

Home Top Ad

09/09/2015

Glória de Dourados, MS: CMDCA realiza eleição do Conselho Tutelar

Reprodução

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Glória de Dourados realizará eleição para eleger os novos membros do Conselho Tutelar gloria-douradense. A eleição acontece no dia 4 de outubro, sendo que dez candidatos disputam a eleição e os cinco mais votados serão eleitos. A proporção é de dois candidatos por uma vaga. 

Os eleitores gloria-douradense podem votar na Escola Municipal Dois de Maio Polo, onde terá uma urna que conterá as seções 36, 37, 38, 39, 40, 41, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 69. Pessoas que em eleições normais votaram nas Escolas Estaduais Professora Eufrosina Pinto e Hilda Bergo Duarte, além da antiga escola Dois de Maio (Seleta).

A Escola Municipal Marinha do Brasil também terá uma urna que conterá as seções 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50. Pessoas que em eleições normais votaram na Escola Estadual Professora Vânia Medeiros Lopes, localizada na Vila Industrial. A Escola estadual Weimar Gonçalves Torres localizada no distrito de Guassulândia terá uma urna, com as seções 66, 67 e 68. Pessoas que em eleições normais votaram na própria Escola Weimar Torres.

Dos dez candidatos que disputam cinco vagas para o Conselho Tutelar, sete são do sexo feminino e três do sexo masculino. O sorteio dos números dos concorrentes ficou distribuído da seguinte forma: Caio nº 04, Edvaldo nº 05, Fabiana nº 09, Genilda nº 06, Kátia nº 07, Luana nº 10, Márcia nº 08, Roselene nº 01, Valdeice nº 02 e Zezinho nº 03. Dos candidatos que disputam a eleição, José Rocha o Zezinho é candidato a reeleição, enquanto Márcia e Roselene já exerceram a função de conselheiras em outros mandatos. Os demais vão para o embate pela primeira vez.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, uma vez criado não pode ser extinto. É autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora. Não jurisdicional, não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais. O Conselho Tutelar (CT) é composto por pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para um mandato de 3 anos. Conselho Tutelar – Seu voto não é obrigatório, mas é fundamental.




Fonte: ASSECOM
Por: Demerval Nogueira