Esse tipo de recurso pode gerar novo julgamento; STF decidirá se isso vale.
Advogado enviou documento a ministros com parecer de professor da USP
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu acompanha com parentes, amigos e colegas de militância política a sessão do STF de julgamento de recursos do mensalão (Foto: Juca Varella/Folhapress) |
Em documento distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu defende a validade dos chamados embargos infrigentes, recursos contra condenações na Corte e que podem levar a um novo julgamento para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis.
O memorial foi entregue aos gabinetes dos ministros na quarta (4). Nesta quinta (5), o Supremo começou a discutir se recurso tem cabimento, mas adiou para a semana que vem uma decisão final.
Somente uma interpretação afrontosa ao direito de defesa poderia afastar o cabimento desse recurso"
Parecer assinado pelo professor da USP Antônio Magalhães Gomes Filho
Há um impasse sobre a validade dos infringentes porque, embora previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, eles não constam expressamente da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Único a votar até agora, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entendeu que a lei revogou o recurso do regimento do Supremo.
No documento, o advogado José Luís de Oliveira Lima anexou um parecer assinado pelo professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho.
Gomes Filho diz que a norma do regimento é válida porque assegura aos réus o direito de recorrer de uma decisão de uma única instância.
"Embora nada possa assegurar que uma segunda decisão seja a mais justa, não é possível negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que não deixa de ser significativo para a qualidade e a correção do pronunciamento jurisdicional."
O professor destaca no parecer que os embargos infringentes garantem "o direito ao duplo grau de jurisdição" aos condenados pelo Supremo garantido na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Antônio Magalhães Gomes Filho cita entendimentos anteriores do Supremo que consideraram válidos os embargos infringentes. "É intuitivo que a existência de um significativo dissenso entre julgadores que decidem pela procedência de uma ação penal, em grau único de jurisdição - com quatro votos favoráveis à defesa -, estabelece nos espíritos uma dúvida muito razoável."
O professor diz ainda que a previsão do recurso no regimento encontra amparo na Constituição porque a legislação delega aos tribunais competência para criar regimentos internos. Ele acrescentou que, embora não citando o recurso, a lei 8.038 não revogou os infringentes.
Gomes Filho destacou que, nos 23 anos de vigência da lei, o Supremo nunca questionou a existência do recurso. "Sendo, ao contrário, mencionada [pelos ministros], sem qualquer restrição quanto à sua vigência. Somente uma interpretação afrontosa ao direito de defesa poderia afastar o cabimento desse recurso."
Fonte: G1 Brasília
Por: Mariana Oliveira