O texto traz as punições aos estabelecimentos que descumprirem a exigência. Após a primeira notificação, a empresa terá prazo de 90 dias para realizar as adequações
Lojas devem ter pelo menos um provador reservado para pessoas com algum tipo de deficiência
Foto: Divulgação
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As lojas que vendem roupas devem possuir pelo menos um provador adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme lei sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial de Campo Grande.
A lei informa as especificações e dimensão mínima que os boxes devem ter.
O texto traz as punições aos estabelecimentos que descumprirem a exigência. Após a primeira notificação, a empresa terá prazo de 90 dias para realizar as adequações. Caso não cumpra a medida, o infrator será multado em R$ 500 e terá mais 30 dias para regularização. Se não promover as mudanças no prazo, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.
A lei entra em vigor em abril de 2015.