Supremo suspende aumento do IPI para carros importados - Jornal Correio MS

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20/10/2011

Supremo suspende aumento do IPI para carros importados


Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
Relator disse que quem comprou carro com imposto maior pode ir à Justiça.


Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.

O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.


O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Ainda conforme o ministro, quem comprou carro com imposto maior pode entrar na Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.

'Garantia ao contribuinte'

Para o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.

“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal [de 90 dias] deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.

“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Autor da ação

A norma foi contestada no STF pelo Democratas. Segundo a legenda, o decreto é inconstitucional porque teria violado a garantia do cidadão de não ser surpreendido por um novo imposto. A decisãodo Supremo é liminar, e o mérito das alegações do DEM ainda serão analisados pela Corte.

Em defesa do decreto do governo, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou números desfavoráveis da balança comercial brasileira. Segundo ele, de janeiro a agosto deste ano a balança comercial foi negativa em R$ 3 bilhões, e a venda de carros importados cresceu 3% entre agosto e setembro.

“No nosso entendimento, o disposto que está no decreto nada mais faz do que regulamentar legislação previamente estabelecida dentro da margem regulatória que a lei permite”, disse Adams.


Para quem valia o imposto maior


O IPI maior foi aplicado para carros vindos de fora da Argentina, México e, posteriormente, Uruguai. Foi alvo de críticas da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), que ameaçou ir à Justiça para contestar o desrespeito ao prazo de 90 dias para a medida vigorar, mas não foi adiante com um mandado de segurança. No último dia 22, a montadora chinesa Chery obteve, por meio de uma revendedora no ES, uma liminar para ficar isenta do aumento por 90 dias.

Montadoras instaladas no Brasil contam com uma "habilitação provisória" feita pelo governo, de 45 dias a partir da publicação do decreto, para ficaram isentas do aumento. Nesse prazo, terão de comprovar que seguem algumas regras determinadas, como ter 65% de sua produção com conteúdo regional (incluindo Mercosul ou México, países com os quais o Brasil possui acordo automotivo) e realizar investimentos em inovação, pesquisa de desenvolvimento tecnológico no país equivalente ao mínimo de 0,5% da receita bruta total das vendas.

Até esta quinta-feira, 15 fabricantes entregaram a documentação exigida para se manterem isentos do pagamento, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Os nomes das empresas que entregaram a documentação não foram revelados pelo governo.

Para manter o atual nível de IPI, as empresas também devem desenvolver, pelo menos, seis de 11 atividades no país determinadas pelo governo. As 11 atividades listadas pelo decreto presidencial são: montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; soldagem; tratamento anticorrosivo e pintura; injeção de plástico; fabricação de motores; fabricação de transmissões; montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; montagem de chassis e de carrocerias; montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.


Fonte: g1
Por: Débora Santos - Do G1, em Brasília