A partir desta quinta-feira (8) está proibido em Mato Grosso do Sul exigir qualquer tipo de documento como comprovante de residência além de uma declaração de próprio punho feita pela pessoa que precisa comprovar onde mora.
Com a lei 4.082/2011, decretada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador e publicada na edição de hoje do Diário Oficial, o estado de MS muda as normas para comprovação de residência no território sul-mato-grossense.
A novidade vale para todos os procedimentos que envolvem cadastros, mas atinge principalmente o comércio. A exigência de contas de energia elétrica no nome do cliente, por exemplo, ficou proibida.
Segundo a nova regra, uma declaração de próprio punho, ou seja, escrita pelo próprio interessado, suprirá a exigência de comprovante de residência. É necessário incluir na declaração manuscrita a ciência do autor de que a falsidade da informação é crime e pode causar sanções de acordo com a legislação.
No artigo 3º, a nova lei ainda deixa bem claro que recusar a declaração escrita pelo próprio cidadão como comprovante de endereço pode causar advertência e até multa de 150 UFERMS, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Fonte: midiamax
Por: Éser Cáceres
Foto: Ilustração